Declaração Universal dos Direitos dos Animais (alguns artigos)
Considerando que todo o animal possui direitos.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza.
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência com outras espécies no mundo.
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante.
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
Artigo 14º
1.Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Aprovado Pela UNESCO em 27 de Janeiro de 1978
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